STF atende pedidos de Santa Catarina em processo sobre demarcação de terras indígenas

  • Foto: Felipe Reis/PGE-SC -

Decisão suspende homologação de área Toldo Imbu e reconhece interesse do Estado na ação

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve decisões favoráveis no Supremo Tribunal Federal (STF) em processo que busca suspender a demarcação de terras indígenas na área conhecida como Toldo Imbu, no município de Abelardo Luz. O ministro André Mendonça acatou dois pedidos da PGE/SC: a participação de Santa Catarina como amicus curiae (auxiliar do Tribunal) na ação e a suspensão dos efeitos do Decreto 12.289/2024, que homologava a demarcação, até o julgamento do Tema 1.031 pelo STF.

O Tema 1.031 trata da aplicação do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil. A tese defendida pelo Estado catarinense é de que somente podem ser consideradas terras indígenas aquelas que estavam sob posse ou em disputa física ou judicial até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O ministro André Mendonça reconheceu os argumentos apresentados pela PGE/SC, que destacou o impacto social e de segurança no território catarinense em ações que redefinem a ocupação de terras. Segundo o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a homologação contraria a legislação vigente e a suspensão nacional de processos administrativos de demarcação, determinada pelo STF em 2020 no contexto do Tema 1.031.

“A Portaria do Ministério da Justiça 793/2007, que declarou como de ocupação tradicional dos indígenas kaingang uma área em Abelardo Luz, afronta a ordem de suspensão nacional e a legislação vigente”, afirmou Vicari.

Na decisão publicada na última segunda-feira (20), o ministro André Mendonça enfatizou que a determinação de suspensão nacional de processos relacionados ao Tema 1.031 não foi plenamente cumprida. Ele destacou ainda o risco de “efeitos jurídicos irreversíveis contrários à decisão final do STF” caso a homologação administrativa prossiga antes da conclusão do julgamento do tema de repercussão geral.

A decisão garante que o processo administrativo da Fundação Nacional do Índio (Funai) e os efeitos do decreto presidencial fiquem suspensos até que o STF julgue o mérito do Tema 1.031.

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